



Dividendos
Política de Pagamento de Dividendos
Segundo nosso Estatuto Social, o lucro líquido terá a seguinte destinação:
(i) uma parcela será destinada ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas correspondente a 50% do lucro líquido ajustado na forma da Lei das Sociedades por Ações;
(ii) 5% será aplicado na constituição de reserva legal, limitado a 20% do capital social, nos termos da Lei das S.A.;
(iii) o saldo remanescente terá a destinação que a Assembleia Geral determinar, podendo ser distribuído aos acionistas a título de dividendos ou retido nas reservas previstas na Lei das S.A., com o objetivo de, por exemplo, compor o orçamento de capital da companhia.
A distribuição de dividendos ocorre anualmente por deliberação da Assembleia Geral Ordinária. Segue abaixo o histórico de pagamentos de dividendos da Wiz Soluções e Corretagem de Seguros: