A aprovação das seguintes matérias dependem de voto afirmativo de todas as Acionistas do Bloco de Controle:

  1. A aprovação ou quaisquer modificações do nosso Orçamento e do nosso Plano Anual de Negócios;
  2. Definição das matérias a serem submetidas à assembleia geral de nossos acionistas, bem como convocar a Assembleia Geral Ordinária e, quando achar conveniente, Assembleia Geral Extraordinária;
  3. A submissão à Assembleia Geral propostas para a destinação dos lucros, distribuição ou não dos dividendos da nossa Companhia e alterações ao nosso Estatuto Social;
  4. A emissão de (A) ações, bônus de subscrição ou debêntures conversíveis em ações dentro do limite do capital autorizado, podendo ainda excluir (ou reduzir o prazo) do direito de preferência nas emissões de ações bônus de subscrição e debêntures conversíveis em ações dentro do limite do capital autorizado, nas hipóteses permitidas pela Lei nº 6.404/76 e nos termos e limites autorizados pelo nosso Estatuto Social; e (B) outros títulos ou valores mobiliários, incluindo debêntures não conversíveis em ações, bem como emissões para a captação de recursos, tais como notescommercial papersbondsou outros de uso comum no mercado, deliberando sobre as suas condições de emissão, colocação, distribuição e resgate;
  5. A criação de comitês técnicos ou consultivos para assessorar o nosso Conselho de Administração na nossa administração, com objetivos e funções definidos;
  6. A celebração de quaisquer contratos, a assunção de quaisquer obrigações e o endividamento em valores superiores a R$3.000.000,00 (três milhões de reais), seja em uma única transação, um único cliente ou em uma série de transações sucessivas e relacionadas realizadas dentro de um período de 12 (doze) meses, desde que a transação não esteja detalhada no Orçamento ou no nosso Plano Anual de Negócios, observado que o valor acima disposto será corrigido anualmente pela variação positiva do IPCA;
  7. A celebração e aditamento de qualquer contrato, a realização de negócio ou operação entre nós e/ou qualquer de nossa coligadas e/ou subsidiárias de um lado, e qualquer das Acionistas e/ou suas afiliadas, de outro, em valores superiores a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), seja em uma única transação, uma mesma afiliada, ou em uma série de transações sucessivas e relacionadas realizadas dentro de um período de 12 (doze) meses, desde que a transação não esteja detalhada no Orçamento ou no nosso Plano Anual de Negócios, observado que o valor acima disposto será corrigido anualmente pela variação positiva do IPCA;
  8. A aquisição, alienação ou oneração de bens do nosso ativo não circulante, direta ou indiretamente, em valores superiores a R$1.000.000,00 (um milhão de Reais), seja em uma única transação, uma mesma Pessoa, ou em uma série de transações sucessivas e relacionadas realizadas dentro de um período de 12 (doze) meses, desde que a transação não esteja detalhada no Orçamento ou no nosso Plano Anual de Negócios, observado que o valor acima disposto será corrigido anualmente pela variação positiva do IPCA;
  9. A concessão de avais, fianças ou quaisquer outras garantias em relação a obrigações de terceiros, que não entre nós e/ou nossas coligadas e/ou nossas subsidiárias, conforme o caso;
  10. A alteração das práticas contábeis adotadas por nós, de modo a garantir que sejam mantidas e observadas as melhores práticas contábeis de acordo com a legislação brasileira aplicável;
  11. A definição da política para a realização de nossas aplicações financeiras;
  12. A realização de investimentos fora do nosso ramo de atividade principal de atuação;
  13. A constituição de qualquer subsidiária ou controlada, aquisição, alienação ou oneração, a qualquer título, de participação no capital social de outras sociedades e o exercício do direito de voto como sócia, quotista ou acionista das referidas sociedades;
  14. Deliberar sobre quaisquer associações, bem como aprovar a nossa participação em outras companhias, em consórcios e semelhantes, e em acordos de acionistas;
  15. A destituição dos nossos Diretores;
  16. Deliberar sobre quaisquer alterações na remuneração dos nossos Diretores;
  17. Abrir, manter e fechar filiais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional e exterior;
  18. De acordo com os planos aprovados pela Assembleia Geral, a outorga de opções de compra de ações aos nossos administradores e empregados;
  19. Deliberar sobre a aquisição de ações de nossa emissão para cancelamento ou permanência em tesouraria, bem como sobre sua revenda, recolocação no mercado ou cancelamento, observadas as normas expedidas pela CVM e demais disposições legais aplicáveis;
  20. A seleção e aprovação dos assessores e do banco de investimento que auxiliarão na oferta pública de ações de nossa emissão;
  21. Manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de nossa emissão, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (A) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade; (B) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os nossos interesses; (C) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação a nós; (D) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM;
  22. Definir a lista tríplice de empresas especializadas em avaliação econômica de empresas, para elaboração de laudo de avaliação das nossas ações nos casos de oferta pública de aquisição para cancelamento de registro de companhia aberta ou para saída do Novo Mercado; e
  23. A definição de como os nossos administradores, de nossas coligadas e/ou subsidiárias, devem votar as matérias de mesmo teor das enumeradas no item “d” acima e neste item “g”, conforme aplicável, nas assembleias gerais de acionistas ou reuniões de sócios, conforme for o caso, das sociedades em que formos acionistas ou sócios, direta ou indiretamente.