g. descrição das cláusulas que restrinjam ou vinculem o direito de voto de membros do conselho de administração

Anteriormente a cada reunião do nosso Conselho de Administração e/ou do Conselho de Administração de nossas Coligadas, as Acionistas do Bloco de Controle realizarão uma reunião prévia para formular e adotar um posicionamento unificado a ser manifestado pelos membros do Conselho de Administração indicados pelas Acionistas do Bloco de Controle. As Acionistas do Bloco de Controle concordaram e comprometeram-se, ainda, a fazer com que os membros do Conselho de Administração (salvo por Conselheiros Independentes e o conselheiro indicado pela Nisa após o período de Lock-Up a ela aplicável, se for o caso) votem na Reunião do Conselho de Administração em conformidade com as resoluções adotadas na reunião prévia que venha anteceder a referida Reunião do Conselho de Administração (“Reunião Prévia CA”).

Cada Acionista do Bloco de Controle terá direito a 01 (um) voto nas Reuniões Prévias CA, observado que (i) Par Participações e FENAE são consideradas para fins do Acordo de Acionistas como um único acionista; e (ii) Nisa e Évora FIP são considerados para fins do Acordo de Acionistas como um único acionista.

O direito da Nisa e do Évora FIP a 01 (um) voto nas Reuniões Prévias CA será válido apenas durante o período de Lock-Up(conforme definido abaixo) a eles aplicável, expirado o qual Nisa e Évora FIP deixarão de integrar o Bloco de Controle e de participar das Reuniões Prévias CA, passando a ser consideradas “Acionistas do Bloco B”.

Caso qualquer membro do Conselho de Administração deixe de manifestar seu voto em consonância com o que foi aprovado em Reunião Prévia CA, a Acionista do Bloco de Controle que não o tiver indicado poderá apresentar reclamação formal a outra. Nesse caso, a parte que indicou o aludido Conselheiro deverá envidar seus melhores esforços para que tal membro do Conselho de Administração renuncie ao cargo e, caso tal renúncia não ocorra em até 10 (dez) dias úteis, as Acionistas do Bloco de Controle acordam que uma Assembleia Geral da Companhia deverá ser convocada para destituí-lo de tal cargo e, ato contínuo, eleger novo membro em sua substituição.