e. descrição das cláusulas relativas à indicação de administradores

Os Acionistas do Bloco de Controle se comprometeram a indicar membros do nosso Conselho de Administração nos seguintes termos: (i) enquanto a Par Participações estiver sujeita ao Lock-Up (conforme descrito no item

“f” abaixo), a Par Participações terá o direito de indicar 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes, mais 1 (um) conselheiro independente (conforme definição do Regulamento do Novo Mercado da BM&FBOVESPA, “Conselheiro Independente”) e seu respectivo suplente, (ii) enquanto a Caixa Seguros Holding estiver sujeita ao Lock-Up (conforme descrito no item “f” abaixo), a Caixa Seguros Holding terá o direito de indicar 3 (três) titulares e 3 (três) suplentes, mais 1 (um) Conselheiro Independente e seu respectivo suplente, e (iii) enquanto a Nisa estiver sujeita ao Lock-Up (conforme descrito no item “f” abaixo) ou detiver ao menos 10,0% (dez por cento) do nosso capital social total e votante, a Nisa terá o direito de indicar 1 (um) titular e 1 (um) suplente.

Uma vez expirado o Lock-Up aplicável à Caixa Seguros Holding e à Par Participações, enquanto Par Participações e Caixa Seguros Holding mantiverem, em conjunto, o nosso controle, os membros do Conselho de Administração da Companhia (e seus respectivos suplentes) indicados pela Par Participações e pela Caixa Seguros Holding continuarão a ser indicados nos termos previstos acima, ressalvado que caso, a qualquer momento após expirado o Lock-Up, as participações detidas por Par Participações e por Caixa Seguros Holding sejam alteradas, a regra de indicação dos conselheiros será a seguinte: (x) caso a participação acionária da Caixa Seguros Holding na Companhia se torne igual à participação detida pela Par Participações, a Caixa Seguros Holding terá o direito de indicar mais 1 (um) membro titular e respectivo suplente, de modo a ter o mesmo número de membros titulares e respectivos suplentes indicados pela Par Participações; e (y) caso a participação acionária da Par Participações na Companhia se torne inferior à participação detida pela Caixa Seguros Holding, a Caixa Seguros Holding terá o direito de indicar mais outro membro titular e respectivo suplente, de modo a ter 1 (um) membro titular e respectivo suplente a mais do que o número de membros indicados pela Par Participações.

O Presidente do nosso Conselho de Administração e de nossas coligadas, conforme o caso e se aplicável, será indicado pela Par Participações, enquanto o Vice-Presidente do nosso Conselho de Administração e de nossas coligadas, conforme o caso, será indicado pela Caixa Seguros Holding.